A Agência Nacional de Energia Elétrica reconheceu o recálculo da compensação relativa do GSF aos geradores com direito ao deslocamento do prazo de outorga garantido pela lei 14.120/2021, e aos que têm direito a excludente de responsabilidade conferido pela Lei 13.360/2016. A decisão afeta centenas de usinas de fonte hídrica, o que inclui um conjunto grande de pequenas centrais hidrelétricas.

O primeiro caso se aplica a PCHs que estavam em operação comercial em 1º de setembro de 2020 e que não sofreram penalidades da Aneel pelo atraso no cronograma de implantação. O segundo inclui pequenas hidrelétricas e outras usinas que poderão ter os valores ajustados futuramente, se houver decisão favorável aos pedidos apresentados à Aneel.

A agência também aumentou em 93 dias o prazo de extensão da concessão da usina Jirau, que passou de 754 dias para 847 dias. A UHE Santo Antonio teve 33 dias adicionados ao cálculo anterior, passando de 1.554 para 1.587 dias. O ajuste foi feito para inclusão de período relativo a 2015, que não tinha sido considerado na repactuação do risco hidrológico.

Foi estabelecido prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão, para que os geradores que ainda não entraram com processo protocolem o termo de aceitação do prazo definido e a desistência do direito de discutir a repactuação.